Testamentos


Testamento é o ato pelo qual alguém dispõe sobre os seus bens para depois de sua morte.

O testamento público deve ser lavrado pelo tabelião ou seu substituto legal, na presença de 02 (duas) testemunhas e mediante a nomeação de testamenteiro, pessoa incumbida para cumprimento do mesmo. Para lavratura de testamento, o testador deve procurar o tabelião para orientação e declarar quais são as suas disposições de última vontade.

Devem apresentar os seguintes documentos originais: RG, CPF, certidão de casamento, informações sobre profissão e endereço, do testador e testemunhas, bem como do testamenteiro.

Atenção: O testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo e só vigorará após a morte do testador. Caso o testador tenha herdeiros necessários, a legítima dos mesmos deverá ser respeitada.

 

Documentos necessários:

1. Cópia da Identidade e CPF do testador e das duas testemunhas (maiores de idade e preferencialmente não parentes do testador);
2. Certidão de Casamento do testador, mesmo que viúvo, separado ou divorciado;
3. Nome completo e se possível, qualificação (filiação, profissão, estado civil e endereço) dos beneficiários;
4. Nome completo e se possível a qualificação (filiação, profissão, estado civil e endereço) do testamenteiro (aquele que vai cumprir as disposições do testamento, levar ao conhecimento do juiz)
5. Documento com a descrição dos bens a serem deixados aos beneficiários

– Se o testador tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós e cônjuges vivos) somente poderá dispor para depois de sua morte da metade do seu patrimônio.
– O testamento é pessoal, caso o casal queira fazer o testamento, por lei, cada um deve fazer o seu, em separado;
– Se o testador quiser impor restrições, cláusulas especiais, condições, beneficiários substitutos, usufruto, etc, deverá avisar o tabelião antes de se marcar a assinatura do testamento.
– O testamento é revogável (cancelável) a qualquer tempo.
– A documentação será deixada no cartório para a confecção da escritura, devendo comparecer o testador e as duas testemunhas na hora marcada para a assinatura do testamento.
– Somente o testador poderá pedir cópia do testamento ou qualquer pessoa apresentando a certidão de óbito do testador.

 

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