Autenticação
É a conferência que o Tabelião ou seu preposto realiza, de cópia reprográfica, comparando-a com o original apresentado, e declarando-a ser fiel à mesma.
As cópias autenticadas pelo Tabelionato têm o mesmo valor de prova que os originais para todos os efeitos legais.
Forma:
Cópias fotocopiadas de documentos particulares e públicos, extraídas no Tabelionato ou fora dele.