Protesto


Ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em Títulos e outros documentos de dívida.

-APONTAMENTO DE TÍTULO

O título para protesto deve ser apresentado ao Tabelionato situado no lugar declarado no título como praça de pagamento. Na falta dessa indicação, o pedido deve ser apresentado no domicílio do devedor, ou de qualquer deles, se houver mais de um.

Para o apontamento de título, deve ser apresentado o documento original (cheque, nota promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil, duplicata de serviço e etc…) junto a um requerimento declarando todas as características do mesmo com os dados das partes (apresentante, credor, credor original e devedor). Para outros documentos de dívida, deve ser apresentada uma Indicação com todos os dados pertinentes ao título original e assinado pelo apresentante também com um requerimento anexado.

No caso do título ser cheque, deve-se ter atenção as alíneas colocadas pelo banco da causa da devolução. Se for cheque sem fundo, deve ter duas alíneas: 11 e 12.

É vedado o apontamento de cheque devolvido pelo banco em razão de algumas das hipóteses previstas nas alíneas 20, 25, 28, 29, 30, e 35 das Circulares n°s 2.655, 2.692 e 3.050 e da Resolução n° 1.682 do Banco Central do Brasil.

O apontamento de títulos para protesto para efeito da Lei de Falências deve ser feito no momento do encaminhamento inicial do título ao Tabelionato de Protesto, pois exige a identificação pelo Tabelionato de Protesto da pessoa que irá receber a intimação.

Autorização por Edital

Para a intimação por edital, o apresentante do título deverá autorizar a medida expressamente, através de requerimento, ou retirar o documento apontado.

O Tabelionato remete ao endereço fornecido pelo apresentante uma intimação contendo os dados principais do título ( intimação ). No prazo de três dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao do recebimento da intimação, o devedor poderá pagar o valor do título ou declarar as razões pelas quais não pretende pagá-lo. O pagamento pode ser feito no Tabelionato ou em qualquer agência bancária escolhida pelo devedor.

Ao final do terceiro dia útil, se o título não estiver pago, será protestado. Se o título for pago, o crédito estará à disposição do apresentante no primeiro dia útil que se seguir à data do pagamento. Se o título não for pago, o instrumento de protesto estará à disposição do apresentante no primeiro dia útil que se seguir à data final do prazo de pagamento.

MODELO PETIÇÃO PARA PROTESTO DE TÍTULO

 

 

CANCELAMENTO DO PROTESTO

Para o cancelamento do protesto, deve ser apresentado um dos seguintes documentos a seguir:

– o próprio título protestado;
– a carta de anuência contendo o número do documento, valor do título e vencimento e com firma reconhecida do signatário.
– certidão expedida pelo juízo processante, no caso de obrigação declarada extinta em processo judicial.

A exigência da documentação acima é imposta pela legislação em vigor, não sendo permitido ao Tabelionato dispensar qualquer dos requisitos legais. O cancelamento somente poderá ser feito por ordem judicial, se faltar algum desses requisitos.

MODELO PETIÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO

 

 

CERTIDÃO DE PROTESTO

A certidão de protesto poderá ser positiva ou negativa, e será expedida no momento do pedido, abrangendo o período de cinco anos contado da data da solicitação, salvo se for referente a um protesto de um período maior, neste caso deverá ser feita uma solicitação expressa através de um requerimento.

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