
Títulos e Documentos
O Registro de Títulos e Documentos tem como atribuição legal arquivar, dar validade contra terceiros, dar publicidade e firmar os negócios realizados entre as pessoas físicas ou jurídicas, documentos estes elencados nos artigos 127 e 129 da Lei Federal 6.015/73.
Através do documento registrado em Títulos e Documentos, existe a presunção de prova de texto, a data e publicidade.
POR QUE REGISTRAR?
– Para que seu documento possa ter validade contra terceiros, evitando fraudes, de acordo com o que garante a Lei Federal n° 6015 de dezembro de 1973;
– Para tornar incontestável o conteúdo do seu documento, uma vez que com o registro em Títulos e Documentos qualquer pessoa, a qualquer tempo, pode conferir o que estiver registrado;
– Para tornar o seu documento perpétuo, pois o registro em Títulos e Documentos garante a recuperação do documento na sua integralidade, com a mesma força legal do original, para sempre;
– Para ter garantida uma cópia que (Certidão), que passa a ter o mesmo valor do original, caso este seja extraviado ou danificado;
– Para deixar provado, para a eternidade, além da data, o texto integral do seu documento, de modo que ninguém poderá alegar desconhecimento da sua existência.
Alguns documentos que podem ser registrados:
A Consolidação Normativa Notarial e Registral prevê o registro dos seguintes atos no Registro de Títulos e Documentos (artigo 245):
I – dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
II – do penhor comum sobre coisas móveis;
III – da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de bolsa ao portador;
IV – do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-08-34;
V – do contrato de parceria agrícola ou pecuária
VI – do mandado judicial de renovação de contrato de arrendamento;
VII – facultativamente, de quaisquer documentos ou imagens, para sua conservação.
Para saber se o seu documento é passível de registro em títulos e documentos, entre em contato como Cartório Nardi;
MODELO DE REQUERIMENTO:
REQUERIMENTO REGISTRO EM RTD (REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS)