Notificação Extrajudicial


NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS.

Notificar é fazer prova do recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo ou teor de qualquer documento levado a registro, fazendo-se dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi enviado, mesmo que não o tenha assinado.

 

CONFIRA ALGUMAS VANTAGENS:
a) Ela leva, oficialmente, ao conhecimento de determinada pessoa, o texto de um documento registrado, através de Oficial portador de fé pública. Ela é a prova incontestável de se ter dado conhecimento de conteúdo ou teor de qualquer documento.

b) A Notificação representa o gatilho inicial para, entre outras finalidades, responsabilizar, provocar provas, desmascarar engodos, prevenir responsabilidades, chamar à autoria, alegar pra depois provar, provar a constituição a mora e solicitar cumprimento de obrigações.

c) O notificado não pode alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo, nem se furtar ao cumprimento de obrigações, sob a alegação de ignorância.

d) Somente através da Notificação é possível comprovar legalmente a entrega de um documento, a recusa do notificado em receber o documento, a troca de endereço do destinatário, o fechamento de uma empresa etc.

e) A entrega da Notificação Extrajudicial é pessoal. Isso quer dizer que somente ela dá a certeza de que será entregue ao destinatário ou às pessoas autorizadas pelo notificante. Em caso de pessoa jurídica, a Notificação somente é entregue às pessoas responsáveis pela empresa, sejam elas sócios, gerentes ou procuradores. Na eventualidade do notificado se recusar a assinar, prevalece a fé pública do Oficial ou seu Preposto, ao declarar que houve efetivamente a entrega.

 

NOVO REQUERIMENTO NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO

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